Em Portugal, chegar à idade legal da reforma não garante por si só o acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social. É necessário cumprir um prazo mínimo de contribuições, pelo que quem nunca descontou ou não reuniu o número de anos exigido pode ficar de fora desta prestação.
Para estas pessoas, existe uma alternativa designada pensão social de velhice. Esta prestação é atribuída a quem tenha atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice, atualmente fixada nos 66 anos e nove meses, e não esteja abrangido por um regime de proteção social ou não tenha cumprido o respetivo prazo de garantia. É também necessário cumprir a condição de recursos, que limita os rendimentos mensais brutos a 214,85 euros para pessoa isolada e a 322,28 euros para um casal.
A pensão social de velhice tem um valor mensal de 263 euros, ao qual pode ser acrescentado o Complemento Extraordinário de Solidariedade. Este complemento é atribuído automaticamente e corresponde a 22,83 euros mensais para beneficiários com menos de 70 anos e a 45,67 euros mensais para quem tenha 70 anos ou mais.
O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social, presencialmente ou através da Segurança Social Direta, com documentos como identificação, declaração de IRS e comprovativo de IBAN. Esta pensão pode ser acumulada com prestações como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção, mas não pode ser acumulada com outra pensão de velhice, pensão de invalidez ou Prestação Social para a Inclusão.




