Funcionário com 36 anos de casa despedido por oferecer descontos irregulares mas tribunal ‘não perdoou’: valor da indemnização surpreendeFoto de jcorifjr no Pexels
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Funcionário com 36 anos de casa despedido por oferecer descontos irregulares mas tribunal ‘não perdoou’: valor da indemnização surpreende

Postal do Algarve5 de setembro de 2026 às 17:00

Um trabalhador do El Corte Inglés com quase 36 anos de antiguidade foi despedido em março de 2024, depois de a empresa o acusar de irregularidades na aplicação de descontos na área de eletrónica do outlet do centro comercial Grancasa, em Saragoça. O funcionário, que trabalhava na empresa desde março de 1988 e ocupava o cargo de coordenador regional de eletrónica para Aragão e Navarra, foi ainda acusado de favorecer funcionários através de descontos indevidos e de falhas na etiquetagem e movimentação de mercadoria. A empresa baseou as acusações numa auditoria interna realizada após uma denúncia anónima.

O trabalhador recorreu à Justiça, defendendo que não tinha realizado diretamente as vendas questionadas e que vários procedimentos eram conhecidos por outros responsáveis. O Tribunal do Trabalho n.º 3 de Saragoça deu-lhe razão em abril de 2025, declarando o despedimento improcedente. O El Corte Inglés recorreu para o Tribunal Superior de Justiça de Aragão, insistindo que tinha existido uma quebra grave da boa-fé contratual e da confiança depositada no trabalhador.

O Tribunal Superior de Justiça de Aragão confirmou a decisão da primeira instância, concluindo que não ficou demonstrado que o trabalhador tivesse realizado diretamente as vendas com descontos irregulares ou sido responsável pela etiquetagem da mercadoria. O tribunal considerou ainda que as transferências de mercadoria sem deslocação física para o outlet eram uma prática habitual e consentida, e que o sistema de descontos era conhecido por diferentes níveis da estrutura da empresa.

Os juízes concluíram igualmente que não foi provada intenção de fraude, benefício pessoal indevido ou prejuízo económico para o El Corte Inglés diretamente imputável ao trabalhador. Perante a ausência de prova de conduta grave e culposa, o tribunal considerou que não estavam reunidas as condições para justificar o despedimento. A empresa ficou obrigada a escolher entre reintegrar o funcionário, pagando as remunerações desde o despedimento, ou entregar-lhe uma indemnização de 171.587,37 euros.

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