Uma inquilina em Espanha descobriu que o senhorio tinha instalado quatro câmaras de videovigilância no interior de uma casa arrendada por quartos, filmando espaços como a cozinha, a entrada, a escada e a zona do esquentador. A mulher apresentou queixa à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) após receber mensagens SMS de duas pessoas que descreviam o que observavam através das câmaras. Embora o proprietário tenha argumentado que os inquilinos conheciam a vigilância através de uma cláusula do contrato, a AEPD considerou que tal não legitima o tratamento de dados, classificando a conduta como negligência grave. O senhorio foi condenado a pagar uma multa de 6.000 euros e obrigado a desinstalar todo o sistema de videovigilância. O artigo analisa ainda como um caso semelhante seria tratado em Portugal pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Postal do Algarve05/09/26, 18:20