O prémio salarial de valorização das qualificações, frequentemente designado como "devolução das propinas", prevê pagamentos anuais de 697 euros para licenciados e de 1.500 euros para mestres que cumpram os requisitos estabelecidos. O montante é pago durante um número de anos equivalente à duração do ciclo de estudos, pelo que uma licenciatura de três anos pode resultar em três pagamentos de 697 euros cada, enquanto um mestrado de dois anos pode dar origem a dois pagamentos de 1.500 euros. O dinheiro é transferido pela Autoridade Tributária e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
Podem beneficiar deste apoio pessoas até 35 anos, residentes fiscais em Portugal, que tenham concluído uma licenciatura ou mestrado em 2023 ou posteriormente, que tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente e que mantenham a situação tributária e contributiva regularizada. O grau académico tem de ter sido obtido numa instituição portuguesa, pública ou privada, ou ser um grau estrangeiro reconhecido em Portugal. Quem concluiu o curso antes de 2023 apenas pode beneficiar em regime transitório se o período entre a obtenção do grau e 2023 for inferior à duração do ciclo de estudos.
Desde janeiro de 2026, entrou em vigor uma alteração que impede quem recebe o IRS Jovem de acumular este benefício com o prémio salarial. Contudo, o Governo anunciou que a incompatibilidade não se aplica a quem concluiu o curso até 2024. O Parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei do PS que pretende permitir novamente a acumulação dos dois benefícios e obrigar à abertura de um período excecional para pedidos de 2025 e 2026, mas esta proposta ainda não tinha sido aprovada definitivamente à data de 4 de setembro.
À data de 4 de setembro de 2026, o serviço para apresentar novos pedidos no portal gov.pt continuava indisponível, apesar de o regime se manter legalmente em vigor e de estarem a ser processados pagamentos a beneficiários anteriores. O Ministério das Finanças afirmou em agosto que o formulário seria disponibilizado brevemente, mas tal ainda não aconteceu. Quem apresentou um pedido validado em 2024 não precisa de se candidatar novamente, pois o pedido é feito uma vez por cada grau académico e as Finanças confirmam anualmente se os restantes requisitos se mantêm.




