Uma decisão da Justiça de Goiás suspendeu dois leilões de propriedades rurais menos de 48 horas antes de sua realização. A ação foi conduzida pelo escritório Moraes, Prado & Paes Leme Advogados (MPPL), que representou um produtor rural de Santa Rosa de Goiás. Os imóveis seriam leiloados nos dias 27 e 28 de agosto.
A Vara Cível da Comarca de Petrolina de Goiás analisou os argumentos e documentos apresentados pelo escritório e identificou, em caráter preliminar, elementos que colocam em dúvida a validade da mora utilizada para justificar o vencimento antecipado da operação e, consequentemente, os leilões.
A disputa envolve uma operação de crédito contratada junto ao Sicoob Unicentro Norte Brasileiro. Na ação, o MPPL demonstrou que a cooperativa considerou antecipadamente a dívida, questionando a legitimidade do processo que levou aos leilões.
O caso levanta uma questão mais ampla sobre até que ponto uma instituição financeira pode avançar sobre um imóvel dado em garantia quando ainda existem dúvidas sobre a inadimplência que fundamentou a execução.




