O reforço do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode levar alguns ascendentes de funcionários públicos a perder a qualidade de beneficiário familiar da ADSE (Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado). O problema surge do cruzamento entre esta prestação destinada a apoiar idosos com baixos rendimentos e uma regra que impede o acesso quando os rendimentos mensais ultrapassam determinado limite.
O acesso dos ascendentes como beneficiários familiares está previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 118/83, que estabelece que os rendimentos próprios mensais devem ser inferiores a 60% da remuneração mínima mensal garantida. Com o salário mínimo fixado em 920 euros, o limite atual é de 552 euros mensais. No caso de casais de ascendentes, o limite sobe para 920 euros, e basta alcançar este valor para deixar de cumprir o requisito.
A legislação da ADSE considera como rendimentos próprios quaisquer proventos de qualquer espécie, incluindo pensões e prestações equivalentes. Embora o diploma não mencione o CSI pelo nome, a ADSE tem incluído este complemento no apuramento dos rendimentos. Quando a soma da pensão, do CSI e de outros rendimentos atinge os 552 euros mensais, um ascendente isolado perde o direito a ser beneficiário familiar.
O valor máximo do CSI para uma pessoa isolada passou de 630 euros mensais em 2025 para 670 euros desde janeiro. Esta alteração tornou mais provável o confronto com o limite da ADSE. O número de beneficiários do CSI cresceu de cerca de 140 mil em abril de 2024 para 245,5 mil em junho de 2025, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 35/2024, que eliminou a consideração dos rendimentos dos filhos na atribuição e reavaliação do complemento.




