O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as regras que permitem ao Ministério Público da União (MPU) requisitar informações, exames, perícias e documentos de outros órgãos públicos, além de solicitar serviços temporários de servidores de outros entes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, em que o governo de Santa Catarina questionava dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993).
O governo catarinense alegava que a Constituição Federal limita o poder de pedir informações e documentos, acrescentando que a cessão imposta de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela maioria dos ministros do STF.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a requisição de serviços temporários e meios materiais para atividades específicas decorre da própria Constituição, que atribui ao Ministério Público a competência para zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis.




