O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (dia 3) que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão estabelece que o benefício será concedido a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que permitia a obtenção da assistência judiciária gratuita apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica, sem necessidade de comprovação de renda.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e a ministra Carmen Lúcia foram votos vencidos no processo. Fachin havia proposto que, mesmo em casos de presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados poderiam indeferir o benefício da gratuidade caso constatassem patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitando o juízo de proporcionalidade e a análise dos interesses envolvidos no caso concreto.




