A DECO, através do seu Consultório do Consumidor, disponibiliza orientações para quem pretende alugar uma viatura durante as férias. A principal recomendação é recorrer apenas a empresas autorizadas, cujos contactos podem ser encontrados no portal do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
O artigo sublinha que é obrigatório celebrar um contrato de aluguer, o qual pode ser feito presencialmente ao balcão da empresa, numa agência de viagens, ou à distância, por telefone ou através da Internet. Este contrato deve conter toda a informação relevante, incluindo a identificação do veículo, o preço total, os serviços complementares e demais informações sobre o aluguer.
No momento da entrega do carro, o consumidor deve receber o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, uma cópia do contrato de aluguer e, quando aplicável, a ficha de inspeção. É igualmente importante inspecionar cuidadosamente o veículo e pedir uma declaração escrita dos problemas detetados, como riscos ou amolgadelas, bem como verificar o nível de combustível para evitar cobranças indevidas.
Em caso de acidente, a empresa de rent-a-car tem a obrigação de assegurar um serviço de assistência disponível 24 horas. Se a empresa não cumprir as suas obrigações, o consumidor deve recorrer ao Livro de Reclamações, contactar o Centro Europeu do Consumidor (se o problema ocorrer na Europa) ou, em Portugal, dirigir-se à DECO.




