O Governo publicou esta sexta-feira, em Diário da República, alterações ao Código dos Contratos Públicos através do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. Estas novas regras entram em vigor a 1 de outubro e têm como principal objetivo acelerar a contratação pública e reduzir a burocracia que tem sido apontada como um dos principais entraves à execução do investimento público.
Entre as principais alterações está o aumento dos limiares para o recurso ao ajuste direto e à consulta prévia, procedimentos que permitem contratar sem concurso público ou com consultas simplificadas. O Executivo justifica que esta medida visa adequar a complexidade dos procedimentos ao valor e à natureza dos contratos, acompanhando tendências europeias e reduzindo custos administrativos.
O diploma introduce também maior flexibilidade no concurso público, permitindo às entidades adjudicantes dispor de mais discricionariedade procedimental em concursos abaixo dos limiares europeus quando esteja em causa a simplificação ou celeridade do procedimento. Na prática, as entidades públicas passam a ter mais espaço para escolherem e adaptarem a tramitação dos procedimentos de contratação.
O Decreto-Lei justifica a reforma com a morosidade dos procedimentos, a excessiva carga burocrática e a desatualização de algumas normas do Código dos Contratos Públicos. O objetivo declarado é tornar a contratação pública mais eficiente, ágil e transparente. Entre as novidades está ainda a criação de um novo possível fundamento de não adjudicação: a inexistência de propostas satisfatórias.




