Luís Rufo foi julgado em Braga por 141 crimes de usurpação de funções profissionais. O arguido exerceu a advocacia durante três décadas sem nunca ter concluído a licenciatura em Direito.
Rufo estava inscrito na Ordem dos Advogados desde 1992, o que lhe permitiu praticar a profissão de forma legalizada durante todo esse período, enganando os seus clientes e as autoridades competentes.
O julgamento decorreu no Tribunal Judicial de Braga, onde foram apresentadas as acusações relacionadas com a usurpação de funções ao longo de mais de 30 anos de atividade profissional ilegal.
Este caso representa um dos maiores esquemas de exercício ilegal da advocacia alguma vez descobertos em Portugal, levantando questões sobre os mecanismos de fiscalização e controlo da Ordem dos Advogados.




