O Ministério Público Federal apresentou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça defendendo que a locação por temporada, inclusive por meio de plataformas digitais, é considerada uma atividade residencial.
O MPF argumenta que eventuais restrições a esse tipo de locação em condomínios dependem de proibição expressa na convenção do prédio.
O parecer foi apresentado na sexta-feira (28), representando um novo capítulo no debate sobre locação por temporada em condomínios.
A matéria era de acesso exclusivo para assinantes.




