O Presidente da República promulgou um novo regime para o mercado de carbono que abrange os setores dos edifícios e dos transportes rodoviários. Esta medida visa colocar um preço nas emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos combustíveis utilizados nestes dois setores.
O novo regime estabelece que será aplicado um preço às emissões de CO2 associadas aos combustíveis fósseis consumidos nos edifícios e no transporte rodoviário, integrando estes setores no sistema de comércio de licenças de emissão.
O regime deverá estar plenamente operacional em 2028, data a partir da qual as entidades abrangidas terão de cumprir com as obrigações de redução de emissões estabelecidas.
Uma das principais características desta legislação é a ausência de licenças gratuitas para as entidades abrangidas, o que significa que estas terão de adquirir as licenças necessárias para emitir carbono, incentivando assim a transição para fontes de energia mais limpas.



