O artigo aborda a situação de pessoas que possuem um pedido de asilo pendente e, ao mesmo tempo, estão buscando residência permanente nos Estados Unidos por meio de um casamento com cidadão americano. Muitos recebem os recibos do I-130 (petição familiar) e do I-485 (ajuste de status) e se perguntam se podem retirar o pedido de asilo.
A política de emissão de Notices to Appear (NTAs) do USCIS, publicada em fevereiro de 2025, inclui a retirada de um pedido de asilo entre as circunstâncias especiais em que a agência pode emitir um NTA. Isso não significa que o encaminhamento à corte de imigração seja automático, mas a decisão de retirar o asilo antes da definição do outro processo requer análise jurídica cuidadosa.
Um pedido de asilo pendente não impede, por si só, que alguém tenha uma petição familiar ou um pedido de ajuste de status em andamento. Para cônjuges de cidadãos americanos, algumas barreiras de ajuste de status não se aplicam aos chamados immediate relatives. A elegibilidade depende de diversos requisitos, como a forma de entrada nos EUA, eventual admissão ou parole, antecedentes, ordens anteriores e provas do casamento.
O artigo também destaca que um pedido pendente não equivale a status migratório legal e que a proteção contra presença ilegal durante o período de espera do asilo tem limitações. A recomendação central é que, antes de desistir de qualquer pedido, a pessoa deve reunir os documentos dos dois processos e conversar com um advogado de imigração licenciado ou representante autorizado, já que cada caso depende de fatos específicos e decisões precipitadas podem criar etapas desnecessárias no processo.




