A Lei Fundamental, que é a constituição alemã, contém mecanismos de proteção da democracia contra ameaças internas, ou seja, contra os próprios agentes democráticos que poderiam tentar subverter o sistema.
No entanto, o artigo sugere que essas proteções não se estendem de forma igualmente eficaz contra ameaças externas ao sistema democrático.
O texto indica que existe uma vulnerabilidade no que respeita à defesa perante inimigos externos, um flanco que permanece exposto.
Esta exposição torna-se particularmente problemática quando a ameaça é de natureza híbrida, combinando elementos de guerra e paz de forma difícil de categorizar e combater com os instrumentos tradicionais de proteção democrática.




