Existe um tipo de conta bancária à ordem em Portugal cuja manutenção custa apenas 5 euros por ano e ‘todos’ podem ter direitoFoto de Phxtosene | Eneas no Pexels
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Existe um tipo de conta bancária à ordem em Portugal cuja manutenção custa apenas 5 euros por ano e ‘todos’ podem ter direito

Postal do Algarve3 de setembro de 2026 às 19:00

Em Portugal, existe uma modalidade de conta bancária regulada chamada contas de serviços mínimos bancários, cuja manutenção custa no máximo 5,37 euros por ano. Este valor corresponde a 1% do Indexante dos Apoios Sociais para 2026 e representa o teto máximo que os bancos podem cobrar pelo conjunto de serviços incluídos, podendo cobrar menos ou até disponibilizar a conta sem custos.

Esta conta inclui a abertura e manutenção da conta à ordem, um cartão de débito com características semelhantes aos demais cartões do banco, levantamentos em caixas automáticos na União Europeia, acesso através de homebanking, aplicação e balcões, bem como depósitos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos. Estão também contempladas transferências ilimitadas entre contas da mesma instituição e 48 transferências interbancárias por ano civil através do homebanking ou aplicação. Adicionalmente, o titular beneficia de cinco transferências mensais através de aplicações de pagamento de terceiros, até 30 euros cada.

Podem aceder a esta conta todos os clientes que não sejam titulares de outra conta bancária de depósito à ordem. Se já possuírem uma única conta, podem pedir a sua conversão gratuita para este regime ou encerrá-la para abrir uma conta de serviços mínimos noutra instituição. Existem exceções para contas partilhadas com pessoas com mais de 65 anos ou com invalidez permanente igual ou superior a 60%. O banco não pode exigir depósito mínimo nem obrigar a contratação de seguros ou outros produtos, e dispone de um máximo de 10 dias para responder ao pedido.

Uma das principais restrições destas contas é a impossibilidade de ter descoberto bancário, ou seja, o banco não pode disponibilizar um limite de crédito nem aceitar ultrapassagens de crédito. Isto significa que operações como débitos diretos, transferências ou pagamentos podem ser recusados por falta de saldo, mesmo que o titular aguarde o recebimento do ordenado ou pensão nos dias seguintes.

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