A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (dia 3), em segunda discussão, um projeto de lei que determina que diplomas de segunda graduação e prestação de serviço voluntário possam ser pontuados na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais. O Projeto de Lei 4.773/2025 altera a Lei 2.646/1996, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos realizados pela administração pública, direta, indireta e fundacional.
O trecho acrescentado pela proposta permite que, quando aplicada a avaliação por títulos, possam ser pontuados os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, mestrado, doutorado e prestação de serviço voluntário não remunerada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos.
Caso a lei seja sancionada, entrará em vigor na data de publicação, mas produzirá efeitos apenas 90 dias depois. As novas regras passam a valer apenas para os concursos cujos editais sejam publicados após esse prazo de vacância.




