O Supremo Tribunal Federal condenou o Estado do Piauí a indenizar uma paciente que ficou infértil após passar por uma cesariana em uma unidade de saúde pública. A Corte rejeitou um recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O caso envolve uma paciente que sofreu complicações durante o procedimento cirúrgico, resultando em infertilidade. O valor da indenização foi fixado em R$ 25 mil, a ser pago ao paciente pelos danos causados.
O Estado havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça buscando reverter a condenação, mas o STF confirmou a sentença e a obrigação de pagamento. A decisão do Supremo representa o encerramento da instância recursal no âmbito federal.
A condenação fundamenta-se na responsabilidade do poder público pelos danos causados aos pacientes em procedimentos realizados na rede pública de saúde, como a cesariana realizada na unidade mencionada.




