A presidência em funções do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) decidiu arquivar o processo sumário interno aberto contra o juiz Juan Carlos Peinado, instrutor do caso Begoña Gómez, ao considerar que os factos denunciados não constituem falta disciplinar. A decisão foi tomada após uma análise interna que avaliou as declarações controversas do magistrate.
O processo disciplinar teve origem numa queixa apresentada pelo Sindicato Unificado de Polícia (SUP) perante o Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ). A queixa questionava uma afirmação feita por Peinado num auto de 20 de junho de 2026, na qual o juiz sugeriu que os escoltas de Begoña Gómez, mulher de Pedro Sánchez, poderiam ajudá-la a fugir de Espanha.
O TSJM considerou "pouco afortunada" a frase utilizada pelo juiz, reconhecendo que a mesma poderia ter sido formulada de forma mais adequada. No entanto, a instituição concluiu que a expressão não ultrapassava os limites da liberdade de expressão própria da função jurisdicional e que não existiam motivos suficientes para sancionar o magistrate.
Esta decisão permite a Peinado continuar à frente da instrução do caso Begoña Gómez, que envolve investigações sobre eventuais tráfico de influências e corrupcao. O caso tem gerado controvérsia política em Espanha, com o executivo a classificar as perguntas dos medios como "perseguicao mediatica".




