Foi publicado um novo decreto-lei (175/2026), aprovado no final de julho em Conselho de Ministros, que visa facilitar a contratação de professores e prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados. O diploma, que entrou em vigor no início de setembro, permite às escolas contratar professores aposentados e também licenciados pós-Bolonha.
Os professores que adiem a aposentação para continuar a ensinar terão um acréscimo remuneratório de 750 euros mensais, mas apenas se não houver docentes disponíveis nas escolas para assegurar essas aulas. Este benefício aplica-se aos professores colocados numa das 235 escolas ou agrupamentos dos oito Quadros de Zona Pedagógica carenciados, situados na Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. No ano passado, estavam abrangidas mais escolas: 258 unidades orgânicas de 10 QZP.
O diploma também altera os requisitos para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, como Economia, Sociologia e Psicologia, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Para os doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento.
Ainda publicado no Diário da República está o diploma que alarga ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas. As escolas que تجمع alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos.




