O Tribunal de Justiça Europeu emitiu um acórdão que trava o congelamento automático de bens de empresas que apresentam ligações societárias a entidades ou pessoas sancionadas, mas que não constam diretamente das listas europeias de sanções. A decisão estabelece limites à forma como os Estados-membros podem aplicar estas medidas restritivas.
O caso surge no contexto das sanções impostas à Rússia, com a referência no título à expressão "Putin manda em tudo", sugerindo a abrangência das medidas sancionatórias. O tribunal definiu que a mera existência de ligações corporativas a entidades sancionadas não é suficiente para justificar o congelamento automático de ativos.
A decisão é relevante porque limita o poder discricionário dos Estados-membros da União Europeia na aplicação de sanções relacionadas com a Rússia. Até agora, havia interpretações mais amplas que permitiam congelar bens de empresas com conexões indiretas a pessoas ou entidades sancionadas.
O acórdão estabelece um precedente importante para a aplicação futura de sanções europeias, exigindo que as medidas restritivas sejam direcionadas de forma mais precisa às entidades efetivamente identificadas nas listas europeias, em vez de se estenderem automaticamente a empresas com meras ligações societárias.



