Moçambique moderniza licenciamento de operadores aéreos particulares com regras digitaisFoto de Dionisio Tivane no Pexels
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Moçambique moderniza licenciamento de operadores aéreos particulares com regras digitais

NewsAvia3 de setembro de 2026 às 08:56

O Governo da República de Moçambique aprovou novas regras para os operadores aéreos particulares, através do novo Regulamento sobre o Licenciamento de Operadores Aéreos Particulares, que entrou recentemente em vigor e revogou o regime anterior de 2011. O regulamento aplica-se a pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que explorem serviços de transporte aéreo ou trabalho aéreo não remunerado para fins particulares, e estabelece um período de transição de 90 dias até final de outubro.

Uma das principais novidades é a digitalização das licenças, que passam a incluir elementos de segurança como numeração codificada única, código de barras ou QR Code, marcas de água, papel especial antifraude e selo holográfico ou assinatura digital criptografada. A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá disponibilizar sistemas públicos de verificação eletrónica da autenticidade das licenças. Os operadores deixam de necessitar de Certificado de Operador Aéreo, mantendo a obrigação de cumprir requisitos de segurança operacional e aeronavegabilidade.

O regulamento reorganiza as atividades de trabalho aéreo particular em 15 categorias específicas, incluindo trabalhos agrícolas e fumigação aérea, combate a incêndios, fotografia e filmagem aérea, lançamento de paraquedistas, publicidade aérea, termografia, topografia altimétrica, inspeção de linhas de alta tensão, operações no mar e mapeamento. Os operadores passam também a ter de submeter mensalmente informação sobre operações de voo, incluindo nomes dos passageiros, rotas operadas e horas voadas, mantendo durante pelo menos três anos as listas de passageiros e manifestos de carga.

O diploma mantém a proibição de exploração comercial das aeronaves e introduz critérios mais apertados de idoneidade para operadores e gestores, excluindo pessoas condenadas por crimes aeronáuticos, crimes contra a economia nacional, corrupção ou obstrução de fiscalização. É permitida a utilização de aeronaves de matrícula estrangeira durante um período não superior a um ano enquanto decorre o registo em Moçambique. As infrações, como operação sem licença ou incumprimento dos deveres de informação, são puníveis com multas entre 80 e 100 salários mínimos.

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