O Tribunal de Justiça da UE decidiu na quinta-feira que o regime autocrático por si só não é suficiente para justificar o congelamento de ativos de empresas com ligações à Russia. A decisão estabelece que as autoridades nacionais não podem aplicar sanções baseando-se apenas na natureza do regime do país de origem das empresas.
De acordo com o TJUE, as autoridades precisam de provas sólidas e objetivas que demonstrem um controlo efetivo sobre as empresas em causa. Isto significa que é necessário estabelecer uma ligação concreta entre as empresas e o regime russo, não bastando meras suspeitas ou associações políticas.
Esta decisão surge no contexto das sanções impostas pela UE à Russia desde o início da invasão da Ucrânia. O tribunal clarificou assim os critérios que devem ser seguidos pelos Estados-membros ao aplicar medidas de congelamento de bens a entidades relacionadas com a Russia.




