A DECO pronunciou-se contra a possibilidade de os táxis serem utilizados na atividade de TVDE (transporte em veículos descaracterizados), considerando que esta alteração pode causar confusão aos consumidores e fiscalizadores. A associação alerta para o risco de "contaminação" dos dois regimes, com aplicação de regras conforme conveniências, gerando desconfiança em ambos os setores e potencialmente provocando falta de táxis disponíveis.
A DECO manifestou-se também contra a eliminação do limite da tarifa dinâmica, argumentando que permite às plataformas praticar preços sem controlo, baseados em critérios economicistas e pouco transparentes. Relativamente à possibilidade de os utilizadores selecionarem motoristas com conhecimento de português, a associação defende que esta deveria ser uma opção por defeito, não uma escolha, devido à importância da comunicação para a segurança dos passageiros.
A associação discordou ainda da utilização de sistemas de avaliação dos utilizadores pelos motoristas, considerando que estes podem restringir o acesso aos serviços e que a lei já prevê mecanismos adequados de proteção dos motoristas. Por outro lado, a DECO concordou com a permissão de publicidade nos mesmos termos aplicáveis aos táxis, não vendo fundamento para um regime diferente entre as duas atividades.
O novo regime dos TVDE inclui ainda a obrigatoriedade de um serviço de emergência com ligação telefónica em tempo real às autoridades e partilha de localização do veículo, bem como a possibilidade de registo de vídeo no interior dos veículos, que deve estar desligado por defeito e requer consentimento expresso de ambos os intervenientes. Os gestores de plataforma dispõem de 120 dias para cumprir o requisito do serviço de emergência.




