Entrou em vigor a 1 de setembro a lei que alterou o regime dos TVDE (transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica). A DECO considera que, embora a legislação tenha aspetos positivos, não responde às principais queixas dos consumidores e pode pôr em risco o serviço público de táxis. A associação lamentou a promulgação da lei pelo Presidente da República e apelou ao seu veto.
Entre as medidas positivas da nova lei, a DECO destaca a existência de um limite de validade para as licenças dos Operadores de Plataforma Eletrónica, a obrigatoriedade de registo dos veículos junto do IMT, a proibição de operadores exercerem a atividade de certificação de motoristas e o aumento do valor das coimas, cujo máximo anteriormente era de 15.000 euros.
No entanto, a lei não resolve os problemas que geram mais reclamações dos consumidores, nomeadamente o cancelamento do serviço por parte dos motoristas após longos períodos de espera e o não envio de faturas com a cobrança de montantes indevidos.
A DECO alertou para estas e outras questões e apresentou soluções que não foram tidas em conta, perdendo-se a oportunidade de proteger o consumidor numa posição de desigualdade.




