Empregadores domésticos podem ter valores a resgatar do chamado FGTS compensatório, uma reserva recolhida mensalmente pelos patrões por meio da guia do eSocial. Segundo o Portal Doméstica Legal, o valor médio a ser restituído é de R$ 874 por contrato, podendo ultrapassar R$ 3 mil em alguns casos, dependendo do tempo de duração do vínculo empregatício e do salário da trabalhadora.
O FGTS compensatório funciona como uma reserva destinada a garantir o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS à empregada doméstica em caso de demissão sem justa causa. Para formar essa reserva, o empregador recolhe mensalmente o equivalente a 3,2% do salário da trabalhadora.
Esse valor acumulado é sacado pela trabalhadora se ela for despedida sem justa causa. No entanto, o valor fica disponível para o empregador quando o contrato é encerrado por pedido de desligamento feito pela própria empregada, no caso de acordo entre as partes, quando há demissão por justa causa ou em caso de falecimento da funcionária.




