A partir de 5 de outubro, os documentos de transporte utilizados em território espanhol terão de ser obrigatoriamente digitais, uma medida que afetará os transportadores rodoviários portugueses que realizem operações de cabotagem em Espanha. A nova obrigação surge no âmbito da Lei espanhola da Mobilidade Sustentável (Lei 9/2025, de 3 de dezembro) e determina que os documentos passem a designar-se Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo (DeCA).
Os motoristas terão de estar munidos do respetivo DeCA durante todas as operações de transporte de mercadorias com origem e destino em território espanhol, incluindo as operações de cabotagem realizadas por transportadores de outros Estados-membros da União Europeia.
A Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Espanha, em colaboração com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), vai realizar um webinar em 16 de setembro, entre as 11h00 e as 12h30, dirigido especificamente aos operadores portugueses que efetuam transportes de cabotagem em Espanha. A sessão pretende explicar o novo sistema eletrónico e responder às dúvidas dos profissionais, sendo a participação sujeita a inscrição prévia.
O IMT recomenda aos operadores portugueses que participem na sessão e se preparem atempadamente para a nova obrigação legal, considerando que a medida representa mais um passo na modernização do setor, em linha com as tendências europeias de simplificação administrativa e redução da burocracia.




