Determinados veículos pesados de mercadorias ficam proibidos de circular na Via de Cintura Interna do Porto, a VCI, a partir de 15 de setembro. A medida consta do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, publicado em 31 de julho, e aplica-se nos dias úteis entre as 7h e as 21h, em toda a extensão de uma das vias com maior volume de tráfego do país, que inclui troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23.
A proibição abrange veículos de transporte de carga com peso bruto superior a 3.500 quilogramas, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros medida na vertical do primeiro eixo, correspondendo em regra às classes 3 e 4 de portagens. O objetivo é desviar para a Circular Regional Exterior do Porto, a CREP, o tráfego pesado de atravessamento, ou seja, os veículos que apenas passam pela zona do Porto e de Vila Nova de Gaia sem realizar operações在这些城市。
Veículos pesados com origem ou destino no Porto ou em Vila Nova de Gaia podem continuar a circular durante o horário condicionado quando realizem operações de carga ou descarga nesses concelhos, mas necessitam de obter previamente uma habilitação através de uma plataforma digital disponibilizada pelos dois municípios. A partir de 15 de setembro, quem desrespeitar a proibição sem beneficiar de uma exceção válida comete uma contraordenação punida com coima entre 150 e 750 euros, ficando ainda impedido de prosseguir a marcha até terminar o período de proibição.




