Poucos sabem, mas pode descontar o custo de certas obras na renda: a lei prevê esta alternativaFoto de Larissa G. no Pexels
ImobiliárioFaro

Poucos sabem, mas pode descontar o custo de certas obras na renda: a lei prevê esta alternativa

Postal do Algarve2 de setembro de 2026 às 17:00

Em Portugal, a lei permite que inquilinos descontem o custo de certas obras de conservação na renda mensal, através de um mecanismo de compensação previsto no artigo 22.º-D do regime jurídico das obras em prédios arrendados. No entanto, esta possibilidade não é uma autorização geral para deixar de pagar a renda, limitando-se a situações específicas previstas na legislação.

O arrendatário apenas pode realizar obras e descontar o custo quando o contrato o permita, quando tenha autorização escrita do senhorio ou quando esteja abrangido por situações excecionais. Uma dessas situações ocorre quando as obras foram objeto de intimação das entidades competentes e o senhorio não as iniciou ou concluiu dentro dos prazos fixados. A lei abrange também reparações urgentes, mesmo sem o senhorio estar em mora, quando a urgência não admita qualquer demora.

Nos casos em que a lei exige comunicação prévia, o inquilino deve informar o senhorio por carta registada com pelo menos 15 dias de antecedência, incluindo orçamento, datas previstas e eventual necessidade de realojamento. Após a conclusão das obras, tem 30 dias para comunicar ao senhorio com comprovativos das despesas, valor total da compensação e modalidade escolhida para pagamento. A compensação pode incluir as despesas das obras, juros, um acréscimo de 5% para despesas de administração e custos de realojamento temporário.

O Tribunal da Relação de Guimarães já decidiu que um arrendatário que não comunique corretamente as obras, valores e forma de compensação não pode simplesmente descontar despesas nas rendas, correndo o risco de as quantias não entregues serem consideradas rendas em atraso. Assim, quando estejam reunidas as condições legais, as despesas sejam comprovadas e todas as comunicações sejam corretamente efetuadas, o custo de determinadas obras pode ser compensado através das rendas seguintes, ou o inquilino pode optar pelo pagamento direto pelo senhorio num prazo não inferior a 60 dias.

Notícias relacionadas

Não é o crédito, meus senhores
Imobiliário

Não é o crédito, meus senhores

O artigo aborda a crise habitacional em Portugal, argumentando que o principal entrave à compra de casa não é o custo do crédito, mas sim o preço elevado dos imóveis, que tem crescido muito acima dos rendimentos das famílias. O texto sugere que a discussão sobre o acesso à habitação não deve centrar-se apenas nas taxas de juro ou na facilidade de obtenção de financiamento, mas sim na disparidade crescente entre os preços praticados no mercado e a capacidade financeira dos portugueses.

Expresso02/09/26, 16:40
Imobiliário

Praça do Município e Jardim do Toural vão ganhar nova vida

A Câmara Municipal de Boticas apresentou publicamente os projetos de requalificação da Praça do Município e do Jardim do Toural, que incluem substituição de pavimentos, novos percursos pedonais, espaços verdes, zonas de descanso e melhor articulação com elementos patrimoniais. No Jardim do Toural, serão mantidos os carvalhos centenários e introduzidas novas espécies autóctones. O presidente da câmara, Guilherme Pires, considerou a apresentação um sucesso, destacando a unanimidade e interatividade do público, e afirmou que a intervenção representa uma oportunidade para modernizar e criar um atrativo turístico para o município.

A Voz de Trás-os-Montes02/09/26, 16:16
Imobiliário

Custo do arrendamento começa a dar tréguas em Lisboa e no Porto

O custo do arrendamento em Lisboa e no Porto tem apresentado sinais de abrandamento ao longo do último ano, embora a renda média dos novos contratos continue muito acima dos mil euros.

TVI Notícias02/09/26, 15:37
Imobiliário

Consórcio imobiliário puxa crescimento do setor no país

O consórcio imobiliário registrou um crescimento significativo, ganhando 870 mil participantes em um ano e assumindo a segunda posição no sistema de consórcios do país, atrás apenas dos veículos leves, superando as motorcycles. A pesquisa da ABAC mostra que o sistema de consórcios alcançou o maior número de participantes da história, com quase dois de cada três novos participantes entrando em grupos de imóveis. O consórcio funciona de forma diferente do financiamento tradicional, onde os participantes contribuem para um fundo comum e recebem o crédito mediante sorteio ou lance, sem receber o imóvel imediatamente. A carta imobiliária pode ser utilizada para compra de terreno, construção, reforma ou quitação de financiamentos da mesma categoria.

oglobo02/09/26, 15:28