Os contribuintes abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até 30 de setembro para proceder ao pagamento deste imposto. O prazo consta do calendário fiscal divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que procede à liquidação do imposto em junho, tendo por base os valores patrimoniais tributários dos imóveis e a situação existente a 1 de janeiro do respetivo ano.
O AIMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção situados em Portugal. Estão excluídos os imóveis classificados como comerciais, industriais ou destinados a serviços, bem como os abrangidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento. Podem ser sujeitos passivos pessoas singulares e coletivas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias destes imóveis.
No caso das pessoas singulares, é aplicada uma dedução de 600 mil euros, sendo que a tributação só começa quando o património relevante ultrapassa este montante. Os casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, duplicando a dedução para 1,2 milhões de euros. As taxas para pessoas singulares começam nos 0,7%, subindo para 1% sobre a parcela entre um e dois milhões de euros e para 1,5% sobre valores superiores a dois milhões.
O pagamento deve ser efetuado de uma só vez durante o mês de setembro através do Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento no prazo implica a cobrança de juros de mora.




