As empresas que fornecem refeições escolares em Portugal estão obrigadas a faturar IVA à taxa de 13% aos municípios, de acordo com as regras fiscais em vigor. Esta situação verifica-se mesmo quando os pratos servidos aos estudantes nas cantinas escolares estão isentos de imposto.
A discrepância entre a taxa de IVA cobrada aos municípios e a isenção fiscal aplicável às refeições dos alunos cria uma complexidade fiscal para os operadores do setor. Os municípios, enquanto entidades compradoras dos serviços de alimentação escolar, recebem faturas com IVA incluído, mas não podem deduzir este imposto na sua totalidade, dado o caráter isento das refeições servidas aos estudantes.




