O Built to Suit (BTS) tem se tornado uma alternativa cada vez mais procurada por empresas que desejam imóveis corporativos personalizados sem investir diretamente na construção ou adaptação do espaço. A Lei nº 12.744/2012 introduziu um tratamento específico para essa modalidade na Lei do Inquilinato, por meio do artigo 54-A, regulamentando a prática no Brasil.
De acordo com a publicação da Exame, o modelo BTS é bastante utilizado por empresas que necessitam de instalações específicas para suas operações, como indústrias, centros logísticos e grandes escritórios. A modalidade permite que o locatário concentre seus investimentos na atividade principal da empresa, enquanto o proprietário ou investidor assume o desenvolvimento do empreendimento conforme as necessidades previamente definidas.
Uma das principais características do Built to Suit é a estrutura contratual. Os contratos de longo prazo oferecem maior previsibilidade para ambas as partes envolvidas, permitindo um planejamento financeiro mais estável e a garantia de que o imóvel atenderá às demandas específicas do negócio durante todo o período de vigência do acordo.




