A Autoridade Tributária decidiu que as empresas fornecedoras de refeições escolares têm de faturar IVA à taxa de 13%. Esta decisão surge no seguimento de uma interpretação sobre a aplicabilidade de isenções no setor.
De acordo com a posição da Autoridade Tributária, o serviço prestado por entidades ou empresas fornecedoras de refeições a estabelecimentos de ensino ou a municípios não pode beneficiar de isenção de IVA.
Esta medida afeta diretamente as empresas que operam no setor da alimentação escolar, que passam a estar obrigadas a aplicar a taxa normal de IVA nas suas faturas.




