As empresas que fornecem refeições escolares a municípios em Portugal têm de faturar IVA a uma taxa de 13%. Esta obrigatoriedade surge quando um estabelecimento de ensino, em vez de prestar o serviço de cantina diretamente aos alunos, recorre à subcontratação de uma empresa privada para essa atividade.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou como se aplicam as regras do IVA neste contexto específico. Quando existe esta intermediação entre o município e a empresa fornecedora, a operação é considerada como prestação de serviços sujeita a IVA, não beneficiando da taxa reduzida ou da isenção que seria aplicável se o serviço fosse prestado diretamente pelo estabelecimento de ensino aos alunos.




