Os transportadores rodoviários portugueses que realizam operações de cabotagem em Espanha vão ter de abandonar os documentos em papel e passar a utilizar registos totalmente digitais a partir de 5 de outubro de 2026. Esta mudança é imposta pela Lei da Mobilidade Sustentável espanhola, que introduz os Documentos Eletrónicos de Controlo Administrativo, conhecidos pela sigla DeCA.
Os novos documentos digitais tornam-se obrigatórios em qualquer transporte de mercadorias com origem e destino em território espanhol. Esta exigência aplica-se especificamente às operações de cabotagem realizadas por transportadores estrangeiros no país vizinho.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a medida terá impacto direto nos operadores portugueses que operam neste mercado. A adaptação aos novos requisitos implicará alterações nos processos administrativos e nos sistemas de documentação utilizados pelas empresas de transporte.




