O estado do Piauí passou a contar com novas regras para a prática de esportes radicais e turismo de aventura. A nova legislação estabelece requisitos mínimos de segurança que devem ser seguidos por empresas e profissionais que oferecem essas atividades aos visitantes e praticantes.
As regras abrangem diversas modalidades, incluindo rapel, tirolesa, rafting e bungee jump. Para cada uma dessas atividades, foram definidos padrões específicos que buscam garantir a integridade física dos participantes durante a prática.
A legislação também determina normas sobre a capacitação de profissionais que atuam no setor, exigindo que os guias e instrutores possuam formação adequada para conduzir as atividades. Além disso, são estabelecidos critérios para a manutenção de equipamentos utilizados nas práticas.
Os protocolos de emergência também foram incluídos na nova legislação, definindo procedimentos que devem ser seguidos em caso de acidentes ou situações de risco. As empresas do setor terão que se adequar às novas regras para continuar operando legalmente no estado.




