O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou esta quarta-feira uma ação intentada pela Global Legal Action Network (GLAN) e pela Climate Action Network Europe (CAN Europe), que pretendiam obrigar a Comissão Europeia a rever os limites anuais de emissões atribuídos aos Estados-membros até 2030. As duas organizações ambientais consideram que a política climática europeia não é suficientemente ambiciosa para cumprir o objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5 graus Celsius.
A contestação incidia sobre as chamadas "atribuições anuais de emissões", ou seja, os limites que determinam quanto pode cada Estado-membro emitir em setores como os transportes rodoviários, os edifícios, a agricultura e os resíduos. A Comissão estabeleceu essas quotas para 2023-2030 com base nas regras europeias em vigor. A meta europeia de redução de emissões líquidas de pelo menos 55% até ao final da década, face aos níveis de 1990, está no centro da disputa, com as organizações ambientais a defenderem uma redução de pelo menos 65%.
O Tribunal decidiu que a Comissão não pode reescrever metas que foram decididas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Segundo o acórdão no processo T-120/24, as organizações não estavam a contestar um erro da Comissão na forma como calculou as quotas, mas sim os próprios objetivos climáticos que o legislador europeu tinha aprovado. Se a Comissão pudesse alterar essas metas através de uma revisão interna, estaria na prática a poder modificar decisões tomadas pelo Parlamento e pelo Conselho.
O Tribunal não declarou que a meta de redução de 55% é suficiente para cumprir o Acordo de Paris, nem que a política climática europeia está no caminho certo. A decisão é uma derrota para a estratégia jurídica das organizações ambientais, mas não representa uma validação judicial da ambição climática da UE. A Comissão pode apenas aplicar a legislação aprovada pelas instituições europeias; se as metas tiverem de ser alteradas, essa mudança terá de ser feita através do processo legislativo europeu.




