Polícia pode usar carros, televisões e até sofás apreendidos? Isto é o que diz a leiFoto de Rodolfo Gaion no Pexels
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Polícia pode usar carros, televisões e até sofás apreendidos? Isto é o que diz a lei

Postal do Algarve2 de setembro de 2026 às 08:30

A possibilidade de forças de autoridade utilizarem bens apreendidos no âmbito de investigações criminais está prevista na legislação portuguesa desde janeiro de 2007, através do Decreto-Lei n.º 11/2007. Esta lei permite que determinados bens declarados perdidos a favor do Estado possam ser afetos aos órgãos de polícia criminal, incluindo armas, munições, veículos, aeronaves, embarcações e equipamentos de telecomunicações e informática, entre outros que apresentem interesse para o exercício das competências legais das autoridades.

O tema voltou à atualidade após se saber que Luís Neves, atual ministro da Administração Interna, conduz um Volkswagen Golf GTD apreendido a Rúben Oliveira, conhecido como Xuxas, num processo relacionado com tráfico de droga. A Polícia Judiciária terá ainda declarado de utilidade operacional outros bens apreendidos no mesmo processo, incluindo oito televisões, 15 equipamentos de ginásio, duas cadeiras e três sofás.

A legislação estabelece que a utilização provisória de bens apreendidos pode começar desde o momento da apreensão, mediante uma declaração de utilidade operacional emitida por despacho fundamentado do responsável máximo da instituição. Contudo, os bens têm de ser suscetíveis de serem declarados perdidos a favor do Estado no final do processo e os interessados têm de ser notificados antes do início da utilização.

Luís Neves defendeu que a utilização de bens apreendidos está prevista na legislação e revelou que, enquanto diretor da PJ, declarou operacionalmente mais de 800 viaturas e outros bens. O processo que envolve o veículo que actualmente conduz ainda não terminou, encontrando-se no Tribunal da Relação.

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