Duas casas com o mesmo Valor Patrimonial Tributário podem pagar valores diferentes de Imposto Municipal sobre Imóveis. A razão está na taxa aplicada a cada imóvel, que é fixada anualmente pela assembleia municipal da área onde o prédio se encontra. Para os prédios urbanos, a taxa situa-se geralmente entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar aos 0,5% em situações excecionais. Assim, duas casas com um VPT de 200 mil euros podem gerar contas de 600 euros num município com taxa de 0,3% e 900 euros noutro com taxa de 0,45%, uma diferença de 300 euros por ano.
O Valor Patrimonial Tributário não corresponde ao preço de compra ou ao valor de mercado do imóvel. O VPT é calculado segundo uma fórmula do Código do IMI que tem em conta fatores como a área, localização, utilização, qualidade da construção e antiguidade. Uma casa comprada por 300 mil euros pode ter um VPT bastante inferior. É sobre o VPT, inscrito na caderneta predial, que incide a taxa municipal para calcular o imposto devido.
Existem ainda situações em que a taxa pode ser majorada ou reduzida. Prédios degradados podem ficar sujeitos a um aumento até 30%, enquanto edifícios devolutos há mais de um ano ou em ruínas têm a taxa triplicada. Em zonas de pressão urbanística, os agravamentos são ainda mais elevados. Por outro lado, existem reduções para áreas sujeitas a operações de reabilitação urbana, combate à desertificação ou para imóveis arrendados. Os municípios que adiram ao IMI Familiar atribuem deduções de 30 euros para agregados com um dependente, 70 euros com dois e 140 euros com três ou mais.
O pagamento do IMI é feito no ano seguinte ao da liquidação, em prestações que variam conforme o valor total. Se for igual ou inferior a 100 euros, paga-se numa única prestação em maio. Entre 100 e 500 euros, divide-se em duas prestações em maio e novembro. Acima de 500 euros, existem três prestações em maio, agosto e novembro. As taxas de cada município e freguesia podem ser consultadas no Portal das Finanças.




