Todos os meses, uma parte do salário é entregue à Segurança Social para financiar mecanismos de proteção social. O trabalhador desconta 11% do salário bruto, enquanto a entidade empregadora contribui com 23,75%, totalizando uma taxa contributiva de 34,75%. O dinheiro não fica guardado numa conta individual, mas entra num sistema coletivo que paga pensões e prestações atuais, mantendo simultaneamente o registo da carreira contributiva de cada trabalhador.
A Segurança Social portuguesa funciona principalmente através de um regime de repartição, onde as contribuições pagas atualmente financiam pensões, subsídios de doença, prestações de desemprego e outros apoios do mesmo período. Existe também uma componente de capitalização pública que acumula reservas no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para sustentabilidade futura.
Para os trabalhadores independentes, o cálculo é diferente. Na generalidade dos casos, a taxa contributiva é de 21,4% e incide sobre uma base calculada a partir do rendimento relevante, normalmente correspondente a 70% do valor recebido. Os empresários em nome individual estão geralmente sujeitos a uma taxa de 25,2%.
Nem todos os apoios saem diretamente dos descontos. A Segurança Social inclui também o sistema de proteção social de cidadania, que abrange subsídios de solidariedade, proteção familiar e ação social. Estes são financiados principalmente por transferências do Orçamento do Estado e receitas fiscais, não pelas contribuições dos trabalhadores. Para confirmar se os descontos estão corretamente registados, o trabalhador pode consultar a carreira contributiva na Segurança Social Direta.




