Domingo García começou a trabalhar ainda menor de idade e descontou durante mais de 46 anos para a Segurança Social espanhola, mas viu a sua pensão reduzida de forma permanente por ter antecipado a reforma. O caso foi relatado pelo site Noticias Trabajo, com base num testemunho divulgado pela associação ASJUBI40, que representa pensionistas que contestam os coeficientes redutores aplicados pela legislação espanhola. Domingo afirma que os anos adicionais de contribuições deveriam ser suficientes para compensar ou eliminar essa penalização vitalícia.
Em Espanha, os artigos 207.º e 208.º da Lei Geral da Segurança Social regulam a reforma antecipada por causas não imputáveis ao trabalhador e a reforma antecipada voluntária, sendo aplicados coeficientes em função dos meses de antecipação e da duração da carreira contributiva. Ter mais anos de descontos do que os necessários para atingir 100% da base reguladora não elimina automaticamente a redução, embora as tabelas espanholas prevejam reduções mais baixas para quem tem carreiras mais longas. A percentagem da base reguladora e a idade de acesso à pensão são componentes diferentes do sistema, o que significa que é possível ter descontos suficientes para atingir 100% da base reguladora e ainda assim sofrer uma redução por pedir a pensão antes da idade normal aplicável.
A ASJUBI40 estima que cerca de 900 mil pensionistas estejam abrangidos por reduções depois de carreiras contributivas longas, embora esta seja uma estimativa da associação e não um dado oficial. O Congresso dos Deputados aprovou em novembro de 2025 uma moção não vinculativa a defender a alteração das regras, mas em junho de 2026 o PP e o PSOE votaram contra uma mudança legislativa destinada a eliminar os coeficientes para carreiras iguais ou superiores a 40 anos. Segundo uma resposta parlamentar do Governo citada pela Europa Press, a retirada dos coeficientes aos atuais pensionistas com pelo menos 40 anos de contribuições teria um custo anual estimado de 3.358 milhões de euros.
O artigo refere ainda que as regras portuguesas são diferentes das espanholas. Em Portugal, quem tenha pelo menos 60 anos e 48 anos de descontos pode pedir a pensão antecipada sem penalização, assim como quem tenha 46 anos de descontos e tenha iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos. Um caso como o de Domingo não pode, por isso, ser transposto diretamente para Portugal, dependendo da idade com que começou a descontar, da idade em que pediu a pensão e do regime aplicável.




