O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (dia 31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital.
A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física e digital. Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas por pessoas que utilizam sistemas automatizados.
O segundo decreto garante o acesso gratuito à água potável em eventos realizados em locais fechados ou abertos que reúnam mais de mil pessoas, assegurando esse direito aos consumidores participantes desses eventos.




