Os senhorios em Portugal Continental e nas Ilhas podem aumentar as rendas em 2027 até ao limite máximo de 2,56 por cento, segundo a estimativa rápida da inflação publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este valor representa uma aceleração face aos 2,24 por cento fixados para o ano de 2026. A confirmar-se esta variação homóloga, uma renda mensal de 1000 euros poderá aumentar até 25,60 euros, passando para 1025,60 euros a partir de janeiro, enquanto rendas de 500 euros e 750 euros sofrerão agravamentos máximos de 12,80 euros e 19,20 euros, respetivamente.
O coeficiente de atualização anual das rendas é calculado com base na média da variação do Índice de Preços no Consumidor nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível até 31 de agosto. Os dados finais e oficiais do INE serão conhecidos a 10 de setembro, embora o historial estatístico indique que as estimativas rápidas raramente sofrem correções substanciais. A subida reflete a persistência das pressões inflacionistas nos últimos meses, com impacto nos custos operacionais, energia e combustíveis.
A aplicação do coeficiente é facultativa para o senhorio, que pode optar por manter os valores vigentes ou adotar uma subida percentual inferior. O proprietário está impedido de aplicar um agravamento superior ao valor apurado pelo INE, exceto na celebração de novos contratos após a caducidade dos anteriores. Para exercer este direito, o senhorio deve comunicar a intenção por escrito ao inquilino, através de carta registada ou entrega presencial documentada, com uma antecedência mínima de 30 dias.
O mercado de arrendamento mantém uma trajetória de valorização, com o valor mediano das rendas nos novos contratos a registar um crescimento homólogo de 9,1 por cento no primeiro trimestre. O valor mediano por metro quadrado fixou-se em 9,46 euros no início do ano. A evolução dos preços nos grandes centros urbanos, particularmente em Lisboa e no Porto, continua a pressionar as taxas de esforço dos agregados familiares. O quadro legal permite que inquilinos com carência económica comprovada recorram a apoios estatais extraordinários para mitigar os encargos com a habitação.




