O Ministério Público informou os lesados do Elevador da Glória que podem pedir indemnização no âmbito do processo-crime, evitando assim ter de intentar ações nos tribunais civis. Esta opção permite aos afectados fugir dos custos associados aos tribunais civis, onde é necessário pagar taxas de justiça, por vezes substanciais, logo no início do processo. Quem já tenha recebido indemnização fica, em princípio, excluído desta possibilidade de pedido de compensação. O artigo não especifica quais são os crimes em causa nem quantas pessoas terão sido afectadas.
Ocorrências
Elevador da Glória: MP informa lesados de que podem pedir indemnização no processo-crime
Público1 de setembro de 2026 às 06:30
Notícias relacionadas
Ocorrências
Folhas desaparecidas estão na origem: Ministério Público investiga classificação dos exames nacionais
01/09/26, 09:54




