O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reajuste de 13,23% para os servidores federais do Poder Judiciário e do Ministério Público filiados ao SindJus-DF, ao negar uma rescisória interposta pela União. A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Nunes Marques no último dia 24, que julgou improcedente o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.585.970.
A rescisória é um tipo de recurso apresentado após uma ação transitar em julgado. No caso em questão, o STF analisou especificamente se cabia ou não a rescisória apresentada pela União, e não o mérito do reajuste em si.
Isso porque, quando o Supremo decidiu sobre o Tema 1.061, que reconheceu como inconstitucional a incorporação dos 13,23%, o SindJus-DF já possuía uma decisão favorável aos seus servidores que havia transitado em julgado. Diante disso, a União tentou apresentar uma rescisória para derrubar essa sentença específica.
A decisão não significa, contudo, que o valor será imediatamente aplicado aos servidores. A União ainda pode recorrer da decisão, e o processo continua em tramitação.




