O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto do Parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros. Esta decisão surgiu na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional de sexta-feira que decidiu pela não inconstitucionalidade das normas do decreto.
O chefe de Estado tinha anteriormente requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade de algumas normas do diploma, manifestando fundadas dúvidas sobre se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa.
O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa, esclarecendo também dúvidas interpretativas, em termos orientadores para tribunais e autoridades administrativas, particularmente relativamente à expulsão de crianças nascidas em Portugal, à possibilidade de separação de pais e filhos e à expulsão de refugiados merecedores de proteção internacional.
O Presidente da República lembrou que, embora as reformas nestas matérias sejam desejáveis, as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes.




