Os apicultores com actividade registada na Região devem proceder à Declaração Anual de Existências entre os dias 1 e 30 de Setembro de 2026. Esta obrigatoriedade aplica-se a todos os produtores que exerçam actividade apícola na região.
A informação foi anunciada pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que é o organismo responsável por gerir este processo de declaração.
Os apicultores podem efectivar a declaração através de atendimento presencial, dirigindo-se à Divisão de Experimentação e Desenvolvimento Rural. A declaração deve ser realizada dentro do prazo estabelecido para cumprir a legislação em vigor.



