Mais de 820.000 clientes da NOS foram abrangidos por uma alteração unilateral das condições contratuais relacionada com a introdução de publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de televisão. A Anacom, regulador das telecomunicações, decidiu aplicar uma coima de 350.000 euros à operadora por considerar que esta não cumpriu as regras de comunicação aos clientes. A decisão, datada de 7 de julho, foi divulgada a 31 de agosto.
O processo envolve concretamente 821.641 assinantes e prende-se com a forma como a alteração foi feita e comunicada, e não apenas com a introdução da publicidade em si. A entidade reguladora entendeu que a NOS deveria ter informado os assinantes por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias, incluindo a proposta de alteração das condições e a possibilidade de rescisão do contrato sem qualquer encargo caso o cliente não concordasse com as novas condições.
O caso surge num contexto mais amplo de fiscalização por parte do regulador. Em julho, a Anacom já tinha aplicado uma coima de 160.000 euros à Vodafone por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de 448.236 clientes sem a comunicação prévia exigida. O regulador tem vindo a analisar as alterações contratuais efetuadas pelos operadores de telecomunicações e a forma como estas são comunicadas aos consumidores.
Para os clientes abrangidos, a questão central passa pela alteração das condições do serviço de televisão e pela informação que deveria ter sido prestada antes da sua aplicação. A Anacom considerou que a NOS não cumpriu a obrigação de comunicar a mudança com pelo menos 30 dias de antecedência nem de informar sobre o direito de rescisão sem custos. A decisão não significa que todos os contratos da NOS tenham sido alterados da mesma forma.




