A Autoridade Tributária e Aduaneira alertou os proprietários portugueses que o prazo para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis termina no dia 31 de agosto. Esta obrigação aplica-se apenas aos contribuintes cujo valor anual do IMI ultrapasse os 500 euros, sendo que o imposto é dividido em três prestações: a primeira venceu em maio, a segunda deve ser liquidada até ao final de agosto e a terceira será devida durante o mês de novembro. O incumprimento do prazo pode dar origem à cobrança de juros e a outros encargos previstos na lei.
Os prazos de pagamento do IMI variam consoante o valor anual do imposto. Quando o montante é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é efetuado numa única vez em maio. Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o imposto é repartido em duas prestações, com prazos em maio e novembro. Apenas os proprietários com IMI superior a 500 euros têm três prestações anuais.
A AT admitiu a existência de "algumas anomalias" na cobrança do IMI relativo a 2025, especificamente para senhorios com contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990. Estes proprietários, que beneficiavam de isenção ao abrigo do artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, receberam notas de cobrança mesmo mantendo os contratos em vigor. Segundo a lei em vigor desde janeiro de 2024, estes contratos estão isentos de IRS e IMI durante todo o período de duração.
Os contribuintes que já tenham pago o imposto indevido irão receber o respetivo reembolso, ou a diferença será descontada nas prestações seguintes para quem tenha o IMI dividido em pagamentos. A AT esclareceu ainda que os senhorios que apresentaram o pedido de isenção em 2024 não necessitam de repetir o processo nos anos seguintes, pois o benefício permanece válido enquanto se mantiverem reunidas as condições do contrato.




