As empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no e-commerce têm entre 1º e 30 de setembro de 2026 para decidir se vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), dentro da guia única do Simples Nacional ou pelas regras do regime regular, modelo conhecido como Simples híbrido. A janela de decisão foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial em 10 de agosto.
A opção é semestral e deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que não fizerem nenhuma escolha permanecem no modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A próxima oportunidade de alterar a opção só será aberta em março de 2027 e valerá apenas para o segundo semestre daquele ano.
Quem optar pelo Simples híbrido em setembro poderá voltar atrás e retomar o modelo padrão até o último dia de novembro de 2026. Eduardo Sampaio, CEO da ContabilizaEcom, contabilidade especializada em e-commerce que nasceu dentro de uma operação de e-commerce, comentou a situação, embora a fala completa não tenha sido incluída no trecho disponível.




